EM POUCAS PALAVRAS
A mudança pede preparação, não improviso.
Tratar o tema apenas como o “fim de um percentual” simplifica demais a questão. A revisão deve considerar oferta, contratos, documentos fiscais, estrutura dos serviços e a forma como a operação é apresentada ao cliente.
O que já está confirmado
O artigo 5º da Resolução Anatel nº 777/2025 determina que a Norma nº 004/95 será substituída em 1º de janeiro de 2027. A mesma resolução aprovou o Regulamento Geral dos Serviços de Telecomunicações.
O que merece revisão
A preparação deve começar por um diagnóstico organizado da operação atual.
- Modelos de contrato e ofertas em uso
- Descrição dos serviços e documentos fiscais
- Sistemas, cadastros e rotinas internas
- Alinhamento entre visão regulatória, jurídica, contábil e tributária
Como a FocoISP pode apoiar
Organizamos o diagnóstico, mapeamos pontos de atenção e ajudamos a transformar as decisões especializadas em um plano de adequação compreensível e executável.