ATUALIZAÇÃO REGULATÓRIA

Norma 4: 2027 precisa entrar no planejamento do provedor agora.

A Resolução Anatel nº 777/2025 prevê a substituição da Portaria nº 148/1995, que aprovou a Norma nº 004/95, em 1º de janeiro de 2027. O fato é oficial; os efeitos concretos precisam ser avaliados no contexto de cada empresa.

EM POUCAS PALAVRAS

A mudança pede preparação, não improviso.

Tratar o tema apenas como o “fim de um percentual” simplifica demais a questão. A revisão deve considerar oferta, contratos, documentos fiscais, estrutura dos serviços e a forma como a operação é apresentada ao cliente.

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O que já está confirmado

O artigo 5º da Resolução Anatel nº 777/2025 determina que a Norma nº 004/95 será substituída em 1º de janeiro de 2027. A mesma resolução aprovou o Regulamento Geral dos Serviços de Telecomunicações.

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O que merece revisão

A preparação deve começar por um diagnóstico organizado da operação atual.

  • Modelos de contrato e ofertas em uso
  • Descrição dos serviços e documentos fiscais
  • Sistemas, cadastros e rotinas internas
  • Alinhamento entre visão regulatória, jurídica, contábil e tributária
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Como a FocoISP pode apoiar

Organizamos o diagnóstico, mapeamos pontos de atenção e ajudamos a transformar as decisões especializadas em um plano de adequação compreensível e executável.

PRÓXIMO PASSO

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